Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 30.º

EM VIGOR
[...] 1 - As atividades identificadas no artigo 41.º, a profissão de responsável técnico de ensaiador-fundidor e a de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos só podem ser exercidas por operadores económicos considerados idóneos. 2 - ... a) ... b) ... i) ... ii) ... iii) ... iv) ... v) ... vi) ... vii) ... viii) ... ix) ... x) ... xi) Fraude na obtenção de marca de contrastaria, de marca de responsabilidade ou dos respetivos suportes; xii) ... 3 - ... 4 - ... 5 - A falta superveniente do requisito de idoneidade determina a caducidade do título do operador para o exercício da atividade reportada à data da verificação da circunstância que determina a inidoneidade.