Artigo 30.º
EM VIGOR[...]
1 - As atividades identificadas no artigo 41.º, a profissão de responsável técnico de ensaiador-fundidor e a de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos só podem ser exercidas por operadores económicos considerados idóneos.
2 - ...
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
x) ...
xi) Fraude na obtenção de marca de contrastaria, de marca de responsabilidade ou dos respetivos suportes;
xii) ...
3 - ...
4 - ...
5 - A falta superveniente do requisito de idoneidade determina a caducidade do título do operador para o exercício da atividade reportada à data da verificação da circunstância que determina a inidoneidade.