Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 5.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto Os artigos 8.º, 13.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «