Artigo 5.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto
Os artigos 8.º, 13.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
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Decreto-Lei 120/2017
Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto