Artigo 103.º
EM VIGOR[...]
1 - Os pedidos, as comunicações e os requerimentos previstos no RJOC, entre os operadores económicos e as autoridades competentes, são realizados, por meio eletrónico, através do Balcão do Empreendedor, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
2 - ...
3 - ...
4 - Nos casos previstos nos n.os 2 e 3, quando diferentes entidades devam conhecer as autorizações e comunicações referidas nos artigos 41.º e 65.º, a entidade às quais as mesmas forem apresentadas deve imediatamente transmiti-las às restantes.