Artigo 3.º
EM VIGORAditamento ao regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias
São aditados os artigos 15.º-A, 36.º-A e 114.º ao RJOC, com a seguinte redação:
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Decreto-Lei 120/2017
Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto