Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento ao regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias São aditados os artigos 15.º-A, 36.º-A e 114.º ao RJOC, com a seguinte redação: «