Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 76.º

EM VIGOR
Exame de artigos para reexportação após aperfeiçoamento ativo 1 - Os artigos com metal precioso em fase de acabamento ou as peças de metal precioso destinadas a incorporar artigos com metal precioso, sujeitos ao regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento ativo e destinados a serem reexportados, depois de acabados ou transformados pela indústria em território nacional, são examinados pela Contrastaria a pedido do operador económico. 2 - O exame destina-se a proceder à identificação e ao registo das peças após aperfeiçoamento ativo.