Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 24.º

EM VIGOR
Publicidade das marcas de contrastaria A INCM torna público, no seu sítio na Internet, as marcas de contrastaria em vigor. SECÇÃO III Marcas de responsabilidade SUBSECÇÃO I Regras da marca de responsabilidade