Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, doravante designado RJOC, regula: a) Os setores da indústria e do comércio de artigos com metais preciosos e a prestação de serviços pelas contrastarias; b) As atividades profissionais de responsável técnico de ensaiador-fundidor de metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.