Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 47.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) (Revogada.) c) ... d) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Constitui contraordenação leve a violação do disposto nas alíneas a) ou d) do n.º 2. 7 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto na alínea c) do n.º 2.