Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias Os artigos 1.º a 6.º, 8.º, 9.º, 11.º a 16.º, 20.º, 24.º a 32.º, 34.º a 36.º, 38.º, 40.º a 47.º, 54.º, 62.º a 66.º, 68.º, 71.º a 76.º, 93.º a 97.º, 99.º, 102.º, 103.º, 105.º a 108.º, 111.º e 113.º do RJOC passam a ter a seguinte redação: «