Artigo 73.º
EM VIGOR[...]
1 - Após a realização do exame aos artigos com metal precioso, a Contrastaria comunica à alfândega, por meio eletrónico, com conhecimento ao operador económico, o resultado do mesmo através da emissão do respetivo boletim de ensaio.
2 - ...
a) (Revogada.)
b) Quando os artigos com metal precioso declarados para introdução em livre prática e no consumo não possam ser marcados por não satisfazerem as condições legais impostas para a sua colocação no mercado, são devolvidos à alfândega, em volume selado, acompanhados da respetiva participação, a fim de, no prazo estabelecido na legislação aduaneira, serem, a requerimento do interessado, reexportados;
c) ...