Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 73.º

EM VIGOR
[...] 1 - Após a realização do exame aos artigos com metal precioso, a Contrastaria comunica à alfândega, por meio eletrónico, com conhecimento ao operador económico, o resultado do mesmo através da emissão do respetivo boletim de ensaio. 2 - ... a) (Revogada.) b) Quando os artigos com metal precioso declarados para introdução em livre prática e no consumo não possam ser marcados por não satisfazerem as condições legais impostas para a sua colocação no mercado, são devolvidos à alfândega, em volume selado, acompanhados da respetiva participação, a fim de, no prazo estabelecido na legislação aduaneira, serem, a requerimento do interessado, reexportados; c) ...