Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 18.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O mutuário pode solicitar a avaliação de artigos com metal precioso usado, por um avaliador constante da lista a que se refere a alínea g) do artigo 13.º, antes da celebração do contrato de mútuo.»