Artigo 114.º
EM VIGORConselho Consultivo de Ourivesaria
1 - O Conselho Consultivo de Ourivesaria é um órgão consultivo do conselho de administração da INCM em matéria de acompanhamento do setor da ourivesaria.
2 - O Conselho Consultivo é constituído por representantes de entidades da Administração Pública e das estruturas da sociedade civil mais representativas dos consumidores, industriais, avaliadores e comerciantes do setor da ourivesaria, bem como por personalidades de reconhecido mérito.
3 - As entidades públicas referidas no número anterior são, designadamente, a ASAE, a DGAE, a Direção-Geral do Consumidor e o IPQ, I. P.
4 - O Conselho Consultivo reúne, no mínimo uma vez por ano, podendo ser convocado pelo conselho de administração da INCM sempre que tal seja considerado conveniente.»