Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 53.º

EM VIGOR
Suspensão do título profissional 1 - A INCM suspende o título profissional de responsável técnico de ensaiador-fundidor ou de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos: a) (Revogada.) b) Quando se verifique qualquer uma das situações de falta de idoneidade previstas no artigo 30.º 2 - (Revogado.) 3 - Em caso de suspensão do título profissional o titular é notificado para proceder voluntariamente à entrega do mesmo à INCM, sob pena de ser determinada a sua apreensão. 4 - Ao procedimento de suspensão é aplicável o Código de Procedimento Administrativo. 5 - Constitui contraordenação grave o exercício da atividade cujo respetivo título profissional tenha sido suspenso nos termos do n.º 1.