Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 93.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Salvo nos casos de dispensa expressamente previstos nos termos do RJOC, a ASAE ou a INCM podem proceder à retirada imediata de artigos do mercado, observando-se o disposto no Regulamento do Reconhecimento Mútuo e do regime sancionatório previsto no RJOC, sempre que um artigo com metal precioso for encontrado no mercado: a) Sem ter aposta a marca de contrastaria; b) Sem ter aposta a marca de toque quando a marca de contrastaria não inclua o toque; c) Sem ter aposta a marca de responsabilidade; d) Com a aposição de marcas de contrastaria falsas ou com fortes indícios de falsificação, contrafação ou uso abusivo de marca; e) Com a aposição de marcas de contrastaria estrangeiras que não estejam reconhecidas; f) Com a aposição de marcas de responsabilidade estrangeiras que não estejam depositadas nas contrastarias. 5 - ... 6 - ...