Artigo 93.º
EM VIGOR[...]
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4 - Salvo nos casos de dispensa expressamente previstos nos termos do RJOC, a ASAE ou a INCM podem proceder à retirada imediata de artigos do mercado, observando-se o disposto no Regulamento do Reconhecimento Mútuo e do regime sancionatório previsto no RJOC, sempre que um artigo com metal precioso for encontrado no mercado:
a) Sem ter aposta a marca de contrastaria;
b) Sem ter aposta a marca de toque quando a marca de contrastaria não inclua o toque;
c) Sem ter aposta a marca de responsabilidade;
d) Com a aposição de marcas de contrastaria falsas ou com fortes indícios de falsificação, contrafação ou uso abusivo de marca;
e) Com a aposição de marcas de contrastaria estrangeiras que não estejam reconhecidas;
f) Com a aposição de marcas de responsabilidade estrangeiras que não estejam depositadas nas contrastarias.
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