Artigo 4.º
EM VIGORAlterações sistemáticas ao regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias
São introduzidas ao RJOC, as seguintes alterações sistemáticas:
a) A epígrafe da secção i do capítulo iii passa a integrar os artigos 14.º a 15.º-A;
b) A epígrafe da secção ii do capítulo iii passa a ter a redação «Marcas de contrastaria»;
c) A epígrafe da secção iii do capítulo iii passa a ter a redação «Marcas de responsabilidade»;
d) A epígrafe da subsecção i da secção iii do capítulo iii passa a ter a redação «Regras da marca de responsabilidade»;
e) A epígrafe da subsecção ii da secção iii do capítulo iii passa a ter a redação «Vicissitudes da marca de responsabilidade»;
f) A epígrafe da secção ii do capítulo iv passa a ter a redação «Requisitos de acesso e exercício das atividades de responsável técnico de ensaiador-fundidor de artigos com metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos», que passa a integrar os artigos 44.º a 55.º