Lei 58/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Artigo 36.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 121/93, de 16 de abril; b) A Resolução da Assembleia da República n.º 53/94, de 19 de agosto. ANEXO MAPA I (a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º) (ver documento original) 112493484