Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoSIGILO BANCÁRIO · SISTEMA FISCAL · DISPENSA
- Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional (artigos 26.° e 35.°, n.° 4, da CRP), e o interesse público de confiança nas instituições. - O segredo bancário e o segredo fiscal estão igualmente tutelados pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (artigo 5.º, n.º 1, alínea f) «
DEPOIMENTO DOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL · CÂMARA DE VIGILÂNCIA · DIREITO À IMAGEM · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
I - Qualquer testemunha, mesmo se tiver o estatuto de órgão de polícia criminal que participou na investigação do processo, pode depor em julgamento com ocultação de identidade e distorção de som e imagem, ao abrigo da Lei de Protecção de Testemunhas (Lei 93/99, 14-07), desde que verificados os requisitos previstos nessa Lei, designadamente no seu art. 16.º, e que tenha sido cumprido o contraditór
BENS PENHORÁVEIS · LOCALIZAÇÃO · INFORMAÇÕES · RECUSA DE RESPOSTA
No âmbito de execução sumária, no valor de € 2.813,31, instaurada por empresa de elevada dimensão no domínio da venda e gestão de crédito a particulares contra uma pessoa singular, não cabe ordenar o fornecimento, pela entidade prestadora de serviços telefónicos, de dados relativos à morada do executado cobertos pelo sigilo profissional, com quebra desse sigilo, por estar em causa a localização de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.