Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDADOS DE LOCALIZAÇÃO CELULAR · CONSERVAÇÃO E ACESSO · INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 32/2008
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto no aditamento do n.º 1-A ao art. 15.º desta última –, a Lei n.º 32/2008 não revogou a Lei n.º 41/2004 no plano da mera conservação dos dados e passou a coexistir com a mesma, ainda que com diferentes âmbitos de aplicação, nomeadamente no que respeita ao catálogo de crimes relevantes e ao prazo de conservação dos dados.
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · INTERPRETAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
“No que se refere à interpretação dos critérios de adjudicação, o júri dispõe de uma significativa margem de discricionariedade técnica, que no seu âmbito específico, afasta a sindicância do poder jurisdicional, excepto se houver erro manifesto na aplicação de um critério ou patente ilegalidade” (sumário coincidente com o ponto IV do sumário do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 16 de m
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.