Lei 58/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Artigo 39.º

EM VIGOR
Determinação da medida da coima 1 - Na determinação da medida da coima, a CNPD tem em conta, para além dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 83.º do RGPD: a) A situação económica do agente, no caso de pessoa singular, ou o volume de negócios e o balanço anual, no caso de pessoa coletiva; b) O caráter continuado da infração; c) A dimensão da entidade, tendo em conta o número de trabalhadores e a natureza dos serviços prestados. 2 - Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos anteriores, os conceitos de pequenas e médias empresas (PME) e grande empresa são os definidos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003. 3 - Exceto em caso de dolo, a instauração de processo de contraordenação depende de prévia advertência do agente, por parte da CNPD, para cumprimento da obrigação omitida ou reintegração da proibição violada em prazo razoável.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE1442/23.9T8STR.E126-09-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · PROTECÇÃO DE DADOS · LOCAL DE TRABALHO · FURTO

    1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com a lei nacional que o executa – a Lei 58/2019, de 8 de Agosto – deixou de ser necessário pedir autorização ou fazer alguma notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados para se instalar um sistema de videovigilância no local de trabalho. 2. O art. 5.º n.º 2 do RGPD consagrou o princípio da responsabilidade – ou auto-responsabili

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.