Lei 58/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Artigo 66.º

EM VIGOR
Norma revogatória 1 - É revogada a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados. 2 - São revogados o n.º 3 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5232/19.5T8VNF-H.G127-06-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · NULIDADE DA CESSÃO · SIGILO BANCÁRIO · PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    I – A nulidade de um negócio jurídico com fundamento na contrariedade à lei pressupõe a existência de uma norma legal que proíba, direta ou indiretamente, a sua celebração. II – Assim, sucede com a norma do art. 6.º/1 do CSC que proíbe a celebração de negócios que não sejam nem necessários nem convenientes à prossecução do fim das sociedades comerciais, o qual consiste na obtenção de lucros a ser

  • TRP2760/20.3T8PRT.P118-10-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    CÂMARAS DE VIGILÂNCIA · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIO DE PROVA · TESTEMUNHA

    I - Não é, designadamente nos termos do art. 20º, nº 1, do CT/2009, admissível a utilização, para efeitos disciplinares, de câmaras de vigilância, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, em tal controlo se consubstanciando a utilização de tais meios para prova de que o trabalhador este ausente do seu posto de trabalho e da duração dessa ausência. II - Face ao refer

  • TRP1437/18.4T8VFR.P109-09-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA CONCLUSIVA OU VALORATIVA · TRATAMENTO/VISUALIZAÇÃO PARA EFEITOS DISCIPLINARES · IMAGENS LICITAMENTE OBTIDAS

    I - A decisão da matéria de facto provada não deve conter matéria conclusiva ou valorativa, assim como matéria repetitiva. II - No contexto da legislação em vigor à data, no caso concreto, da visualização, pela empregadora, das imagens captadas por sistema de videovigilância (CT/2009 e Lei 67/98, de 26.10) e tendo em conta a jurisprudência maioritária, é lícito o tratamento/visualização, para efe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.