Lei 58/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Artigo 5.º

EM VIGOR
Composição e funcionamento A composição, o modo de designação e o estatuto remuneratório dos membros da CNPD, bem como a respetiva orgânica e quadro de pessoal, são aprovados por lei da Assembleia da República.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1241/202514-01-2026Joana Fernandes Costa
  • TRP1560/22.0T8OVR.P107-11-2024ISABEL FERREIRA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · SEGURADO · DADOS PESSOAIS

    I – A questão da possibilidade ou não de valoração como meio de prova de documento contendo dados de saúde de determinada pessoa é de conhecimento oficioso. II – A obtenção desse documento por parte da Seguradora, a análise que esta fez para, com base nela, recusar o pagamento do capital segurado, declinando “o sinistro”, e a junção do mesmo aos autos constitui “tratamento de dados”, para efeitos

  • TRE1442/23.9T8STR.E126-09-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · PROTECÇÃO DE DADOS · LOCAL DE TRABALHO · FURTO

    1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com a lei nacional que o executa – a Lei 58/2019, de 8 de Agosto – deixou de ser necessário pedir autorização ou fazer alguma notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados para se instalar um sistema de videovigilância no local de trabalho. 2. O art. 5.º n.º 2 do RGPD consagrou o princípio da responsabilidade – ou auto-responsabili

  • TRG5232/19.5T8VNF-H.G127-06-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · NULIDADE DA CESSÃO · SIGILO BANCÁRIO · PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    I – A nulidade de um negócio jurídico com fundamento na contrariedade à lei pressupõe a existência de uma norma legal que proíba, direta ou indiretamente, a sua celebração. II – Assim, sucede com a norma do art. 6.º/1 do CSC que proíbe a celebração de negócios que não sejam nem necessários nem convenientes à prossecução do fim das sociedades comerciais, o qual consiste na obtenção de lucros a ser

  • TRP8233/21.0T8VNG-A.P104-03-2024TERESA SÁ LOPES

    REPERCUSSÃO DA DECISÃO DO PROCEDIMENTO CAUTELAR NA AÇÃO · DECISÃO PROFERIDA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE DETERMINADO MEIO DE PROVA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DAS IMAGENS CAPTADAS POR SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA COMO MEIO DE PROVA

    I - O que for decidido no procedimento cautelar em termos de mérito não se repercute no mérito da ação, assim como a convicção formada em sede de procedimento cautelar, a partir de um meio de prova, sobre determinada matéria de facto, também não é vinculante ou seja, pode o juízo que vier a ser formado na ação a esse respeito ser outro. II - Questão diversa é a da decisão proferida desde logo em

  • TRE1137/22.0T8PTM-C.E112-01-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    SIGILO BANCÁRIO · SISTEMA FISCAL · DISPENSA

    - Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional (artigos 26.° e 35.°, n.° 4, da CRP), e o interesse público de confiança nas instituições. - O segredo bancário e o segredo fiscal estão igualmente tutelados pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (artigo 5.º, n.º 1, alínea f) «

  • TRP209/22.6T8VFR.P128-11-2022RUI PENHA

    IMPUGNAÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES OU DA RECUSA DA SUA PRESTAÇÃO OU DA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS · JUÍZOS DE TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESAS

    I - Os juízos do trabalho são competentes para conhecer da acção especial de impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas, prevista nos arts. 186º-A a 186º-C, nos termos do disposto al. b) do nº 1, do art. 126º da Lei da Organização do Sistema Judiciário. II - Só se verifica a nulidade por omissão de pronúncia quando falte em absoluto

  • TCAS684/21.6BELSB21-04-2022PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO DE ACESSO · TRABALHO DESPROPORCIONADO E DESRAZOÁVEL · PENSÕES DE REFORMA

    I - Perante pedido de prestação de informações relativamente ao qual a entidade requerida antecipa implicar trabalho desproporcionado e desrazoável, cabe-lhe alegar e demonstrar que a respetiva pesquisa implica de antemão uma sobrecarga de trabalho administrativo, em função designadamente da quantidade de procedimentos que teriam de ser objeto da mesma. II - Caso os pedidos formulados pelo requer

  • STA0283/20.0BEVIS24-06-2021TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · PROCESSO INDIVIDUAL

    Não é de admitir revista se o acórdão recorrido e a primeira instância convergiram na necessidade da autorização do cônjuge sobrevivo para acesso pela Requerente, Ordem dos Enfermeiros, ao processo clínico do falecido na posse da entidade requerida.

  • TCAS306/20.2BECTB26-11-2020RICARDO LEITE

    LARDA · INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · DADOS NOMINATIVOS · SIADAP 3 – CONFIDENCIALIDADE

    I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º 44.º, da Lei 66-B/2007, de 28.12 (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP), seguem o modelo aprovado em anexo à Portaria nº 359/2013, de 13 de dezembro, em cumprimento do art. 87.º da Lei nº 66-B/2007, podendo das mesmas constar dados pessoais nos campos de identificação dos intervenientes ou nos camp

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.