Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FACTO · EXCLUSÃO DO DOLO
Sumário: (Da responsabilidade do relator) Nas situações previstas no nº 2 e 3 do citado artigo 16º do CP, o tipo incriminador é dolosamente realizado pelo agente, mas este, porque aceita erroneamente elementos que a existir excluiriam a ilicitude, atua sem culpa dolosa, não podendo por isso ser punido a título de dolo, mas eventualmente, apenas a título de negligência, se o respetivo tipo de ilíc
CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS NÃO PROVADOS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVERES DE BOA FÉ
I. A parte que impugna a matéria de facto pretendendo que sobre parte dos factos que impugna venha a recair o juízo de «não provados» com fundamento na contradição entre as suas declarações de parte e os depoimentos das testemunhas tem o ónus de identificar não só a que testemunhas se refere como, também, o ónus de indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso de fac
CRIME DE ACESSO INDEVIDO · CRIME DE ABUSO DE PODER · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO POR INADMISSIBILIDADE LEGAL
1 - É admissível a abertura de instrução, a requerimento do assistente visando a alteração da qualificação jurídica dos factos efetuada no despacho de arquivamento e para desse modo lograr o preenchimento dos tipos imputados. 2 - Embora não seja necessário o recurso às expressões habitualmente usadas na praxis, em caso de imputação de crime doloso, do requerimento para abertura de instrução devem
ACESSO ILEGÍTIMO · AGRAVAÇÃO · CIBERCRIME
I - A circunstância agravante do crime de acesso ilegítimo prevista na al. a) do nº 5 do artigo 6º da Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009, de 15/09) - “através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de dados confidenciais, protegidos por lei” - não se preenche com a possibilidade de acesso aos dados confidenciais constantes da base de dados a que o agente acedeu. II - Na sua forma simples,
PROVA · CUSTÓDIA · APREENSÃO · ALEGAÇÕES ORAIS
I- Não há necessidade de proceder a perícia informática relativa à questão da custódia da prova se os esclarecimentos prestados pelas autoridades húngaras se afiguram suficientes para concluir que a mesma foi segura e se os esclarecimentos prestados pelas autoridades húngaras e pela Polícia Judiciária, após o exame realizado aquando da remessa do material se afiguram suficientes para concluir que
CRIME DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO POR FUNCIONÁRIO · CRIME DE ABUSO DE PODER · ELEMENTO SUBJECTIVO · INSTRUÇÃO
I. Para o preenchimento das tipologias criminais ínsitas nos artigos 383.º e 382.º do Código Penal não basta o abuso de funções ou a violação de deveres por parte do funcionário para se concluir pela integração dos ilícitos em apreço, sendo, ainda, necessário que o agente atue com um dolo específico, com a intencionalidade determinada nos preceitos legais em apreço. II. O mesmo será dizer que e
DESPACHO DE PRONÚNCIA · RECURSO · VÍCIOS DA DECISÃO · PROVA A VALORAR
I - Sendo o recurso respeitante a uma decisão instrutória, não há que averiguar a existência dos vícios do art. 410º nº 2 do CPP, relativos à sentença. II - Para a apreciação do recurso da decisão instrutória impõe-se a análise de todos os elementos indiciários constantes do processo, quer os que já constavam no inquérito, quer os que foram produzidos já na fase de instrução. III - Se existir al
DESPACHO DE PRONÚNCIA · RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · EXTEMPORANEIDADE
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar na fase de instrução, sendo que a lei permite a sua apresentação até um termo final – o encerramento do debate instrutório. Há uma razão para se estabelecer um termo limite para a apresentação de documentos com relevo para a decisão instrutória – essa razão prende-se, essencialmente, com a circunstância de caber ao juiz de instrução
VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIGILO (ARTIGO 51º DA LEI Nº 58/2019) · PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS · ACESSO A FICHA CLÍNICA SEM CONSENTIMENTO DO VISADO
I– O crime «Violação do dever de sigilo» previsto pelo artigo 51º, n.º1 da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto (anteriormente, artigo 47º, n.º1 da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro) tutela a protecção de dados pessoais. II– Trata-se de um tipo legal de crime que, num dos seus elementos objetivos, remete para uma outra lei não penal – a que prevê o segredo profissional –, resultando da conjugação de
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I - Não obstante a forte indiciação da acusação, a projeção do princípio da presunção de inocência transforma o seu objeto em factos meramente afirmados, sendo “ex novo” o juízo probatório formulado em audiência. II - O legislador constitucional com o princípio da presunção de inocência desfez todas as presunções legais de culpa, e porque está dotado do in dúbio pro reo, exige um compromisso de p
ACESSO A DADO · ILEGÍTIMO · LEGALMENTE AUTORIZADO · SINDICATO
O crime de acesso ilegítimo a dados e a lei que o prevê, não fomentam o secretismo e o obscurantismo, designadamente no que respeita à divulgação de programas eleitorais sindicais. O acesso aos dados a tanto pertinentes é legalmente autorizado e justificado, não constituindo, de todo, crime. O sindicato que venha a juízo pugnar por aquele secretismo não pode beneficiar de isenção de custas,
RECURSO PER SALTUM · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · PERÍCIA
I - O recurso apresentado da decisão que indeferiu a realização da perícia não constitui um recurso de uma decisão que conheça a final do objeto do processo, pelo que é inadmissível o recurso para o STJ, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP. II - O arguido no seu recurso colocou em dúvida a sua imputabilidade e impugnou expressamente factos provados - assim sendo, não podemos considera
DECISÃO INSTRUTÓRIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DESPACHO NÃO PRONÚNCIA · IRREGULARIDADE
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um acto decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos que o tribunal considera suficientemente indiciados e não
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.