Lei 58/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Artigo 10.º

EM VIGOR
Garantias Os membros da CNPD beneficiam das seguintes garantias: a) Não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira profissional e no regime de segurança social de que beneficiem; b) O período correspondente ao exercício do mandato considera-se, para todos os efeitos legais, como prestado no lugar de origem; c) O período de duração do mandato suspende, a requerimento do interessado, a contagem dos prazos para a apresentação de relatórios curriculares ou prestação de provas para a carreira de docente de ensino superior ou para a de investigação científica, bem como a contagem dos prazos dos contratos de professores convidados, assistentes, assistentes estagiários ou convidados; d) Têm direito a ser dispensados das suas atividades públicas ou privadas, quando se encontrem em funções de representação nacional ou internacional da Comissão.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL484/16.5T8LSB-G.L1-205-02-2026PEDRO MARTINS

    DOCUMENTOS DE TRABALHO · SEGREDO PROFISSIONAL

    Sumário: Os interesses da autora em fazer a prova dos factos necessários à responsabilização dos réus por serviços prestados no âmbito de auditorias, para o que é imprescindível a junção de documentos de trabalho (papéis de trabalho / audit working papers), prevalecem sobre os interesses que podem ser invocados pelos réus para a não divulgação de tais documentos, não valendo a defesa baseada no s

  • TRP18015/24.1T8PRT-A.P129-01-2026FÁTIMA SILVA

    JUNÇÃO DE PARECER · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · JUNÇÃO CONDICIONAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO

    I – Sendo invocados, pela parte apresentante, os factos a cuja prova se destina a pretendida junção de um parecer aos autos, antes da realização da audiência de discussão e julgamento, deve, em regra, ser admitida a sua junção aos autos, por estar em causa uma faculdade de que a parte expressamente dispõe no âmbito da instrução do processo, à luz do preceituado no art. 426º do CPC. II – A aprecia

  • TRP1748/21.1T8OAZ-D.P112-05-2025ANA PAULA AMORIM

    DISPENSA DE SIGILO BANCÁRIO

    I - Mostra-se legítima a recusa do Banco, ao abrigo do dever de segredo bancário, em prestar informações sobre uma conta bancária, titulada por uma das partes na ação, que não deu consentimento para o Banco fornecer a informação. II - Na ponderação do interesse preponderante, prevalece o interesse na administração da justiça sobre o interesse privado, o que justifica a dispensa de sigilo bancári

  • TCAS2329/23.0BELSB12-12-2024LINA COSTA

    INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · INTESPESTIVIDADE

    I - Atento o disposto na segunda parte da alínea d) do nº 1 do artigo 615º do CPC, a nulidade por excesso de pronúncia verifica-se quando o tribunal conheça de questões de que não podia tomar conhecimento; II - De acordo com o disposto no artigo 608º do CPC os limites a observar pelo juiz para não incorrer em excesso de pronúncia na elaboração da sentença decorrem de apenas poder conhecer das que

  • TRG178/19.0T9EPS-D.G124-09-2024ISILDA PINHO

    CRIME DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO POR FUNCIONÁRIO · CRIME DE ABUSO DE PODER · ELEMENTO SUBJECTIVO · INSTRUÇÃO

    I. Para o preenchimento das tipologias criminais ínsitas nos artigos 383.º e 382.º do Código Penal não basta o abuso de funções ou a violação de deveres por parte do funcionário para se concluir pela integração dos ilícitos em apreço, sendo, ainda, necessário que o agente atue com um dolo específico, com a intencionalidade determinada nos preceitos legais em apreço. II. O mesmo será dizer que e

  • TRP3326/22.9T8VFR-A.P103-06-2024ANA PAULA AMORIM

    SIGILO BANCÁRIO · INTERESSE PREPONDERANTE · INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    I - Mostra-se legítima a recusa do Banco ao abrigo do dever de segredo bancário, quando está em causa proceder à junção de documentos emitidos por terceiros, que não figuram como parte na ação e não autorizam a divulgação da sua identidade e que comprovam os movimentos na conta bancária titulada pela autora. II - Na ponderação do interesse preponderante, prevalece o interesse na administração da

  • TCAS726/23.0BESNT19-12-2023MARIA CARDOSO

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. O meio processual autónomo de intimação previsto no artigo 104.º do CPTA destina-se a efectivar o direito à informação procedimental (relativa a um concreto procedimento administrativo que se encontre ainda em curso) e, o direito à informação não procedimental (respeitante a documentos contidos em arquivos e registos administrativos já findos). II. A satisfação de um pedido para aceder a todo

  • TRL17630/22.2T8LSB.L1-414-12-2023MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    VIDEOVIGILÂNCIA · REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS (RGPD) · DEVER DE INFORMAÇÃO · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I – À luz do regime jurídico em vigor antes da aplicação na ordem jurídica interna do RGPD, havia algum consenso no sentido de que a utilização de meios de vigilância no local de trabalho é lícita se cumprir os requisitos de fim e publicidade previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 20.º do Código do Trabalho e for obtida a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados e, também, no sentido de q

  • TRP728/22.4T8OVR-A.P123-10-2023ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE SEGURO · SIGILO PROFISSIONAL · DISPENSA DE SIGILO

    I - O segurador (englobando administradores, trabalhadores, agentes e demais auxiliares do segurador) está sujeito a sigilo profissional em relação às informações de que tenha tomado conhecimento no âmbito da celebração de um contrato, entre os quais o endereço do cliente, sendo legítima a escusa em fornecer tais elementos ao tribunal. II - Visando a informação solicitada tão só promover a consti

  • TRP17583/18.1T9PRT.P110-05-2023NUNO PIRES SALPICO

    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    I - Não obstante a forte indiciação da acusação, a projeção do princípio da presunção de inocência transforma o seu objeto em factos meramente afirmados, sendo “ex novo” o juízo probatório formulado em audiência. II - O legislador constitucional com o princípio da presunção de inocência desfez todas as presunções legais de culpa, e porque está dotado do in dúbio pro reo, exige um compromisso de p

  • TRP7251/22.5T8PRT.P108-05-2023FERNANDA ALMEIDA

    DIREITO À IMAGEM · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIREITO À PRIVACIDADE

    I - O direito à imagem abrange, primeiro, o direito de definir a própria auto-exposição, ou seja, o direito de cada um a não ser fotografado e a não ver o seu retrato exposto em público sem o seu consentimento; e, depois, o direito de não o ver apresentado de forma gráfica ou montagem ofensiva e malevolamente distorcida ou infiel («falsificação da personalidade»). II - Do art. 79.º CC resulta o d

  • TRL50644/21.0YIPRT-A.L1-626-01-2023ANA DE AZEREDO COELHO

    SEGREDO DE TELECOMUNICAÇÕES · DIREITO À RESERVA SOBRE A INTIMIDADE · QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL

    I) O sigilo das telecomunicações é uma das dimensões do direito à reserva da vida privada e familiar e do direito à inviolabilidade do domicílio e correspondência, com consagração autónoma na Constituição. II) Em matéria de telecomunicações, há que distinguir os dados de base (elementos de suporte técnico e de conexão estranhos à própria comunicação em si mesma), os dados de tráfego (elementos qu

  • TRL18143/20.2T8LSB-A.L1-727-10-2022CRISTINA LOURENÇO

    VIATURA AUTOMÓVEL · LOCALIZAÇÃO DO SEU PARADEIRO · PEDIDO DE INFORMAÇÃO À VIA VERDE · ESCUSA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO

    1.–A “Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A.”, não tem competência para dar informações sobre o paradeiro de viaturas a apreender. 2.–Os registos de passagens de veículos com identificador “via verde”, em portagens, constituem dados pessoais e elementos da reserva da vida privada dos aderentes aos serviços. 3.–No âmbito das suas funções, e enquanto responsá

  • TRL7159/08.7TBCSC-A.L1-721-06-2022ANA RODRIGUES DA SILVA

    DEVER DE SIGILO · DEVER DE COLABORAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE · REGISTOS DE TRÁFEGO AUTOMÓVEL · VIA VERDE

    1.–Os registos relativos a tráfego automóvel, especificando a data e hora em que determinado veículo automóvel passou nos pontos de cobrança das taxas de portagem determinadas através de sistema electrónico, são dados pessoais, integrando o conceito de reserva da vida privada e sob o qual existe um dever de sigilo; 2.–O levantamento desse sigilo profissional, exigindo-se a prestação de informa

  • TRL106459/20.6YIPRT-A.L1-603-03-2022ANA DE AZEREDO COELHO

    SIGILO DAS TELECOMUNICAÇÕES · DEVER DE COLABORAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE · REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS(-RGPD) · DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

    Sumário (artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I)– O sigilo das telecomunicações é uma das dimensões do direito à reserva da vida privada e familiar e do direito à inviolabilidade do domicílio e correspondência, com consagração autónoma na Constituição. II)– Em matéria de telecomunicações, há que distinguir os dados de base (elementos de suporte técnico e de conexão estranhos à própria comunica

  • TRP42003/20.8YIPRT-A.P122-02-2021ANA PAULA AMORIM

    DEVER DE SIGILO · TELECOMUNICAÇÕES · DISPENSA DO DEVER DE SIGILO · INCIDENTE

    I - As operadoras de telecomunicações estão sujeitas a sigilo profissional em relação à indicação da morada do assinante, que solicitou a confidencialidade dos seus dados, sendo legítima a escusa em fornecer tais elementos ao tribunal. II - Visando a informação solicitada tão só promover a citação pessoal da requerida/ré sem que tal procedimento possa afetar a confiança do público nos serviços de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.