Lei 58/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação 1 - A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional, independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, mesmo que o tratamento de dados pessoais seja efetuado em cumprimento de obrigações legais ou no âmbito da prossecução de missões de interesse público, aplicando-se todas as exclusões previstas no artigo 2.º do RGPD. 2 - A presente lei aplica-se ainda aos tratamentos de dados pessoais realizados fora do território nacional quando: a) Sejam efetuados no âmbito da atividade de um estabelecimento situado no território nacional; ou b) Afetem titulares de dados que se encontrem no território nacional, quando as atividades de tratamento estejam subordinadas ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do RGPD; ou c) Afetem dados que estejam inscritos nos postos consulares de que sejam titulares portugueses residentes no estrangeiro. 3 - A presente lei não se aplica aos ficheiros de dados pessoais constituídos e mantidos sob a responsabilidade do Sistema de Informações da República Portuguesa, que se rege por disposições específicas, nos termos da lei. CAPÍTULO II Comissão Nacional de Proteção de Dados

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1241/202514-01-2026Joana Fernandes Costa
  • TC278/202424-06-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE412/21.6JAFAR.E103-06-2025RENATO BARROSO

    PROIBIÇÃO DE PROVA · VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA

    I - A obtenção de imagens (do arguido) através das câmaras colocadas no interior e no exterior de um estabelecimento de diversão noturna (uma “discoteca”) não corresponde a qualquer método proibido de prova, pois existe justa causa para a sua obtenção e utilização como meio de prova, porquanto se visa documentar a prática de uma infração criminal e as imagens obtidas não dizem respeito ao “núcleo

  • TRP1748/21.1T8OAZ-D.P112-05-2025ANA PAULA AMORIM

    DISPENSA DE SIGILO BANCÁRIO

    I - Mostra-se legítima a recusa do Banco, ao abrigo do dever de segredo bancário, em prestar informações sobre uma conta bancária, titulada por uma das partes na ação, que não deu consentimento para o Banco fornecer a informação. II - Na ponderação do interesse preponderante, prevalece o interesse na administração da justiça sobre o interesse privado, o que justifica a dispensa de sigilo bancári

  • TC278/202401-04-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRP3326/22.9T8VFR-A.P103-06-2024ANA PAULA AMORIM

    SIGILO BANCÁRIO · INTERESSE PREPONDERANTE · INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    I - Mostra-se legítima a recusa do Banco ao abrigo do dever de segredo bancário, quando está em causa proceder à junção de documentos emitidos por terceiros, que não figuram como parte na ação e não autorizam a divulgação da sua identidade e que comprovam os movimentos na conta bancária titulada pela autora. II - Na ponderação do interesse preponderante, prevalece o interesse na administração da

  • TC62/202329-05-2024Maria Benedita Urbano
  • STA01083/23.0BESNT28-02-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    SIGILO · DOMICÍLIO FISCAL · INTIMAÇÃO

    I - Os dados relativos ao domicílio fiscal que são objecto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28-01. II - Os dados protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o número anterior só podem ser transmitidos quando, além do mais, a lei prevê o acess

  • STJ1443/21.1T8AMT-B.P1-A.S124-10-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REJEIÇÃO DE RECURSO

    Sejam quais forem os argumentos aduzidos pelo recorrente no recurso de revista, sejam eles de preterição dos direitos de defesa, de ilegalidade alegadamente cometidas, ou de inconstitucionalidades, é vedada a admissibilidade daquele das decisões proferidas nos procedimentos cautelares nos termos do art. 370º nº 2 do CPC, segundo o qual “das decisões proferidas nos procedimentos cautelares, incluin

  • TRP728/22.4T8OVR-A.P123-10-2023ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE SEGURO · SIGILO PROFISSIONAL · DISPENSA DE SIGILO

    I - O segurador (englobando administradores, trabalhadores, agentes e demais auxiliares do segurador) está sujeito a sigilo profissional em relação às informações de que tenha tomado conhecimento no âmbito da celebração de um contrato, entre os quais o endereço do cliente, sendo legítima a escusa em fornecer tais elementos ao tribunal. II - Visando a informação solicitada tão só promover a consti

  • TRG308/19.1JAVRL.G117-10-2023PAULO ALMEIDA CUNHA

    DADOS DE LOCALIZAÇÃO CELULAR · CONSERVAÇÃO E ACESSO · INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 32/2008

    1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto no aditamento do n.º 1-A ao art. 15.º desta última –, a Lei n.º 32/2008 não revogou a Lei n.º 41/2004 no plano da mera conservação dos dados e passou a coexistir com a mesma, ainda que com diferentes âmbitos de aplicação, nomeadamente no que respeita ao catálogo de crimes relevantes e ao prazo de conservação dos dados.

  • TRL12234/21.0T8LSB.L1-713-07-2023LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · WIKIPÉDIA · REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · VIOLAÇÃO DO BOM NOME

    I - A publicação pela Wikipédia de biografia em linha do requerente integra o tratamento de dados pessoais deste. II - Todavia, o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados) não se aplica ao caso em apreço porquanto não se verifica nenhum dos requisitos alternativos previstos no artigo 3.º do Regulamento (âmbito de aplicação territorial). III - No âmbito de um procedimento

  • TCAS894/22.9BELSB29-06-2023LINA COSTA

    INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL, · PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA · DOCUMENTOS NOMINATIVOS · DADOS PESSOAIS – RGPD

    I. A Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, que aprova a LADA, nos artigos 2º e 5º desenvolve o Princípio da administração aberta, previsto no artigo 268º, nº 2 da CRP e densificado no artigo 17º do CPA, respectivamente, na óptica da Administração e do administrado; II. A regra do direito ao livre acesso dos administrados à informação não procedimental está sujeita às restrições previstas nos artigos 6º

  • TRP1443/21.1T8AMT-B.P128-02-2023JOÃO RAMOS LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROCESSO ELEITORAL · ANULAÇÃO · PROTECÇÃO DE DADOS

    I - Sendo a pretensão formulada no presente procedimento a de anulação do processo eleitoral que vinha ocorrendo (com a consequente abertura de um novo processo eleitoral), a realização da eleição não determina o desaparecimento do objecto do processo e/ou, muito menos, que o resultado visado pelos requerentes tivesse sido alcançado fora do esquema da providência requerida. II - A menor celerida

  • TRE1137/22.0T8PTM-C.E112-01-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    SIGILO BANCÁRIO · SISTEMA FISCAL · DISPENSA

    - Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional (artigos 26.° e 35.°, n.° 4, da CRP), e o interesse público de confiança nas instituições. - O segredo bancário e o segredo fiscal estão igualmente tutelados pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (artigo 5.º, n.º 1, alínea f) «

  • STJ397/21.9GBABF.S128-04-2022ADELAIDE MAGALHÃES SEQUEIRA

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · PROVA PROIBIDA · VIDEOVIGILÂNCIA

    I - A fiscalização sobre o eventual uso de um método proibido de prova é uma questão de direito que este Supremo Tribunal deve conhecer, ainda que, em última análise, se reporte à matéria de facto, desde que a decisão final do processo seja recorrível, por poderem estar em causa direitos, liberdades, e garantias para os cidadãos. II - Os arguidos alegam que os equipamentos de videovigilância util

  • TRP3328/19.2T8STS-A.P124-01-2022AUGUSTO DE CARVALHO

    CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS · RECURSO · CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA

    I - O dever de sigilo que o médico tem de respeitar é fundamental para assegurar a relação de confiança, que não pode deixar de existir entre si e os seus pacientes. II - Na qualidade de herdeira, a autora ou qualquer dos outros descendentes, devem poder ter acesso aos dados relativos à situação clínica do pai, para proteger direitos que possam estar em posição ou risco de violação, designadamen

  • TRP515/10.2TBGMR-D.P115-12-2021AUGUSTO DE CARVALHO

    FALTA DE CITAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    I - A circunstância de o Código de Processo Penal nunca admitir positivamente o registo de imagem, contrariamente ao que acontece com as escutas telefónicas, revela que a regra (que salvaguarda o direito com protecção constitucional) é a da total exclusão de possibilidade de registo de imagem contra a vontade do visado e não o inverso. II - Se a captação de imagens por sistema de videovigilância

  • TRE945/20.1T8PTM.E128-10-2021ANABELA LUNA DE CARVALHO

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · QUÓRUM DELIBERATIVO · PROTECÇÃO DE DADOS

    - Pretendendo um condómino avaliar da pertinência e adequação de uma das possíveis reações (anulação ou suspensão) por suspeitar da representatividade da assembleia e tendo esta sido realizada alegadamente com o quórum estatutária e legalmente exigidos por via do número de presenças e de representações, tem esse sócio o direito de exigir que a administração lhe disponibilize a documentação de inte

  • TRL25579/16.1T8LSB.L2-608-07-2021MANUEL RODRIGUES

    DIREITO À HONRA · DIREITO AO BOM NOME · LEI DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS DIRETIVA 95/46/CE

    I - Resultando dos autos que os documentos oferecidos pelo autor com as alegações de recurso se reportam a factos anteriores à própria petição inicial e nesta alegados e que esses documentos podiam ter sido juntos até ao encerramento da discussão em 1.ª instância e não resultando a necessidade da sua junção em consequência de meio probatório inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.