Lei 58/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Artigo 8.º

EM VIGOR
Dever de colaboração 1 - As entidades públicas e privadas devem prestar a sua colaboração à CNPD, facultando-lhe todas as informações que por esta lhes sejam solicitadas, no exercício das suas atribuições e competências. 2 - O dever de colaboração é assegurado, designadamente, quando a CNPD tiver necessidade, para o cabal exercício das suas funções, de examinar o sistema informático e os ficheiros de dados pessoais, bem como toda a documentação relativa ao tratamento e transmissão de dados pessoais. 3 - Os membros da CNPD, bem como os seus trabalhadores, prestadores de serviços ou pessoas por si mandatadas, estão obrigados ao dever de sigilo profissional, nomeadamente quanto aos dados pessoais, segredo profissional, segredo industrial ou comercial ou informações confidenciais a que tenham acesso no exercício das suas funções. 4 - O dever de sigilo mantém-se após o termo das respetivas funções. 5 - O dever de colaboração previsto nos números anteriores, bem como os poderes de fiscalização da CNPD, não prejudicam o dever de segredo a que o responsável pelo tratamento esteja obrigado nos termos da lei ou de normas internacionais. CAPÍTULO III Encarregado de proteção de dados

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1241/202514-01-2026Joana Fernandes Costa
  • TRP112/20.4GAETR.P116-10-2024MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    CÂMARAS DE VIGILÂNCIA · VIDEOVIGILÂNCIA · COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS · LICENCIAMENTO

    I - A Lei n.º 58/2019, de 8/08, não define a licitude ou ilicitude da recolha ou utilização das imagens, sendo que a existência ou inexistência da licença concedida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para a colocação de câmaras de videovigilância integra, apenas, desrespeito pela legislação de protecção de dados. III - Não consubstancia prova proibida aquela que foi obtida atravé

  • TRL17630/22.2T8LSB.L1-414-12-2023MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    VIDEOVIGILÂNCIA · REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS (RGPD) · DEVER DE INFORMAÇÃO · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I – À luz do regime jurídico em vigor antes da aplicação na ordem jurídica interna do RGPD, havia algum consenso no sentido de que a utilização de meios de vigilância no local de trabalho é lícita se cumprir os requisitos de fim e publicidade previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 20.º do Código do Trabalho e for obtida a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados e, também, no sentido de q

  • TRP7251/22.5T8PRT.P108-05-2023FERNANDA ALMEIDA

    DIREITO À IMAGEM · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIREITO À PRIVACIDADE

    I - O direito à imagem abrange, primeiro, o direito de definir a própria auto-exposição, ou seja, o direito de cada um a não ser fotografado e a não ver o seu retrato exposto em público sem o seu consentimento; e, depois, o direito de não o ver apresentado de forma gráfica ou montagem ofensiva e malevolamente distorcida ou infiel («falsificação da personalidade»). II - Do art. 79.º CC resulta o d

  • TRL685/21.4JGLSB.L1-526-04-2023MARIA JOSÉ MACHADO

    METADADOS · INCONSTITUCIONALIDADE · ALCANCE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE · PORNOGRAFIA DE MENORES

    –O conjunto de metadados elencado no artigo 4.º da Lei n.º32/2008, de 17/07 abrange dados de diferente natureza, categorizados na jurisprudência constitucional como dados de base e dados de tráfego. Porém, todos eles respeitam a comunicações realizadas, mantendo-se armazenados durante o período de um ano que se inicia, exatamente, na data da conclusão da comunicação (artigo 6.º) e, ainda, a dados

  • TRP209/22.6T8VFR.P128-11-2022RUI PENHA

    IMPUGNAÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES OU DA RECUSA DA SUA PRESTAÇÃO OU DA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS · JUÍZOS DE TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESAS

    I - Os juízos do trabalho são competentes para conhecer da acção especial de impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas, prevista nos arts. 186º-A a 186º-C, nos termos do disposto al. b) do nº 1, do art. 126º da Lei da Organização do Sistema Judiciário. II - Só se verifica a nulidade por omissão de pronúncia quando falte em absoluto

  • TRL18143/20.2T8LSB-A.L1-727-10-2022CRISTINA LOURENÇO

    VIATURA AUTOMÓVEL · LOCALIZAÇÃO DO SEU PARADEIRO · PEDIDO DE INFORMAÇÃO À VIA VERDE · ESCUSA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO

    1.–A “Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A.”, não tem competência para dar informações sobre o paradeiro de viaturas a apreender. 2.–Os registos de passagens de veículos com identificador “via verde”, em portagens, constituem dados pessoais e elementos da reserva da vida privada dos aderentes aos serviços. 3.–No âmbito das suas funções, e enquanto responsá

  • STJ4243/17.0T9PRT-K.S106-09-2022TERESA DE ALMEIDA

    RECURSO DE REVISÃO · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · METADADOS · PROVA PROIBIDA

    I. Constitui, nos termos da al. e), do n.º 1 do art. 449º do CPP, fundamento da revisão o facto de “se descobrir que serviram de fundamento à condenação provas proibidas…”. II. No caso, não há uma descoberta da utilização de provas proibidas; trata-se, antes, da probabilidade de aplicação de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas eventualmente utilizadas,

  • TRL7159/08.7TBCSC-A.L1-721-06-2022ANA RODRIGUES DA SILVA

    DEVER DE SIGILO · DEVER DE COLABORAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE · REGISTOS DE TRÁFEGO AUTOMÓVEL · VIA VERDE

    1.–Os registos relativos a tráfego automóvel, especificando a data e hora em que determinado veículo automóvel passou nos pontos de cobrança das taxas de portagem determinadas através de sistema electrónico, são dados pessoais, integrando o conceito de reserva da vida privada e sob o qual existe um dever de sigilo; 2.–O levantamento desse sigilo profissional, exigindo-se a prestação de informa

  • STJ7/12.5JALRA.C1.S202-12-2021CID GERALDO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O STJ, apreciando um recurso sobre matéria de direito, pode conhecer oficiosamente dos vícios da sentença que, in casu, porventura detecte, o que não prejudica a possibilidade de os recorrentes tomarem a iniciativa e suscitarem esse conhecimento na fundamentação do recurso que interponham. II - Mas, quanto à impugnação da decisão em matéria de facto e questões relacionadas com a (in) corre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.