Lei 58/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Artigo 15.º

EM VIGOR
Códigos de conduta 1 - Compete à CNPD fomentar a elaboração de códigos de conduta que regulem atividades determinadas, os quais devem tomar em atenção as necessidades específicas das micro, pequenas e médias empresas. 2 - O tratamento de dados pessoais pela administração direta e indireta do Estado é objeto de códigos de conduta próprios. CAPÍTULO V Disposições especiais

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1692/23.8T8STB-A.E111-07-2024ANABELA LUNA DE CARVALHO

    PROTECÇÃO DE DADOS · CONSENTIMENTO · PROPORCIONALIDADE

    1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) e da Lei de execução nacional (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto) porque se integram nas categorias especiais de dados pessoais; 2 – Deverão ser considerados dados pessoais todos os dados relativos ao estado de saúde de um titular de dados que revelem informações sobre a sua

  • STJ3109/22.6T8CSC-B.L1.S112-04-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DIRETIVA COMUNITÁRIA · DEVERES DE CONDUTA · REGRAS DE CONDUTA · ÉTICA

    I – Resulta dos artigos 2.º, 3.º e do respetivo Anexo, Partes I e II, da DIRETIVA (UE) 2019/1937 do PARLAMENTO EUROPEU e do CONSELHO de 23 de outubro de 2019 um âmbito de aplicação, no que respeita à proteção dos denunciantes, que não abarca o cenário de assédio alegadamente vivido nos autos. II - A Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro [que transpôs para o ordenamento jurídico nacional tal DIR

  • TRL685/21.4JGLSB.L1-526-04-2023MARIA JOSÉ MACHADO

    METADADOS · INCONSTITUCIONALIDADE · ALCANCE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE · PORNOGRAFIA DE MENORES

    –O conjunto de metadados elencado no artigo 4.º da Lei n.º32/2008, de 17/07 abrange dados de diferente natureza, categorizados na jurisprudência constitucional como dados de base e dados de tráfego. Porém, todos eles respeitam a comunicações realizadas, mantendo-se armazenados durante o período de um ano que se inicia, exatamente, na data da conclusão da comunicação (artigo 6.º) e, ainda, a dados

  • TCAS1947/22.9 BELSB13-04-2023DORA LUCAS NETO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ART.S. 109.º, 66.º, N.º 1 E 71.º, N.º 2, DO CPTA · ART. 47.º, N.º1, DA CRP · DISCRICIONARIDADE

  • STJ4243/17.0T9PRT-K.S106-09-2022TERESA DE ALMEIDA

    RECURSO DE REVISÃO · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · METADADOS · PROVA PROIBIDA

    I. Constitui, nos termos da al. e), do n.º 1 do art. 449º do CPP, fundamento da revisão o facto de “se descobrir que serviram de fundamento à condenação provas proibidas…”. II. No caso, não há uma descoberta da utilização de provas proibidas; trata-se, antes, da probabilidade de aplicação de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas eventualmente utilizadas,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.