Artigo 63.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto
1 - Os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 16.º a 22.º e 24.º a 31.º da Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados, aprovada pela Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
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