Artigo 25.º
EM VIGORUnidade de Relações Públicas e Internacionais
Compete à Unidade de Relações Públicas e Internacionais assegurar o apoio em matéria de informação, documentação e relações públicas e na interação com autoridades europeias e internacionais, designadamente:
a) Gerir os conteúdos do sítio da Internet e da intranet da CNPD;
b) Organizar e manter atualizado um centro de documentação com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, atos normativos e administrativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a proteção de dados pessoais;
c) Promover a divulgação e o esclarecimento de direitos e obrigações relativos à proteção de dados pessoais;
d) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
e) Organizar, assessorar e dinamizar a realização de colóquios, seminários e outros eventos;
f) Colaborar na conceção e edição de publicações, bem como no relatório anual de atividades;
g) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito da informação e comunicação;
h) Gerir as relações institucionais com organizações da União Europeia ou internacionais em matéria de proteção de dados pessoais;
i) Assegurar as relações com as autoridades de controlo congéneres, em especial no âmbito das competências do Comité Europeu para a Proteção de Dados;
j) Instruir e preparar decisões nos procedimentos de cooperação e coerência;
k) Instruir e preparar decisões quanto a transferências internacionais de dados pessoais.