Lei 58/2019

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Artigo 64.º

EM VIGOR
Aditamento à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto São aditados os artigos 19.º-A e 24.º-A à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, com a seguinte redação: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0320/23.6BESNT28-02-2024ANABELA RUSSO

    INTIMAÇÃO · DOMICÍLIO FISCAL · CONTRA-ORDENAÇÃO

  • STA01083/23.0BESNT28-02-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    SIGILO · DOMICÍLIO FISCAL · INTIMAÇÃO

    I - Os dados relativos ao domicílio fiscal que são objecto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28-01. II - Os dados protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o número anterior só podem ser transmitidos quando, além do mais, a lei prevê o acess

  • STA0180/23.7BESNT13-12-2023NUNO BASTOS

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DOMICÍLIO FISCAL · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Os dados relativos ao domicílio fiscal que são objeto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro; II Os dados protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o número anterior só podem ser transmitidos quando, além do mais, a lei prevê o

  • STA0780/23.5BESNT13-12-2023PEDRO VERGUEIRO

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · ENTIDADE PÚBLICA · MUNICÍPIO · DOMICÍLIO FISCAL

    I - Os dados relativos ao domicílio fiscal que são objecto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28-01; II - Os dados protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o número anterior só podem ser transmitidos quando, além do mais, a lei prevê o acess

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.