Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · CONTEÚDO TELEVISIVO E INFORMATIVO · ACESSIBILIDADE PELA INTERNET · INTERESSE PÚBLICO
- A exceção prevista na al. a) do nº 3 do artº 127º do Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril de 2016 tem como pressuposto que o tratamento dos dados pessoais se revele necessário ao exercício da liberdade de expressão e de informação. Ou seja, a exceção não é de aplicação automática, exigindo-se uma ponderação entre, por um lado, os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteçã
PROTECÇÃO DE DADOS · DIREITO AO APAGAMENTO
I) A junção ao processo do documento comprovativo da formulação de pedido de escusa pelo patrono, nomeado ao abrigo de apoio judiciário, interrompe o prazo que estiver em curso, o qual começará a correr por inteiro a partir da notificação da decisão que aprecie tal escusa – cfr. artigos 34.º, n.º 2 e 24.º, n.º 5, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais), com a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.