Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 19.º Competências do conselho consultivo

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
Compete ao conselho consultivo: a) Apreciar os planos de atividade de natureza anual e plurianual; b) Apreciar todas as informações que tiverem por necessárias para o acompanhamento da atividade do hospital SPA; c) Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2227/22.5T8AVR.P105-11-2024TERESA SÁ LOPES

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FALTA DE FORMA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLECTIVA

    I - «Não se considera em regime de comissão de serviço o contrato que não tenha a forma escrita (…)» - artigo 162º, nº3 do Código do Trabalho. II - A exigência do documento escrito explica-se pela necessidade de consciencializar as partes, sobretudo o trabalhador, da precariedade do cargo - “a forma escrita tem em vista possibilitar uma maior reflexão das partes, uma formulação mais precisa e com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.