Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 6.º — Competências do conselho diretivo

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
Compete ao conselho diretivo garantir o cumprimento dos objetivos básicos, bem como o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, e em especial: a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividade e respetivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos, e assegurar a respetiva execução; b) Celebrar contratos-programa externos e internos; c) Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento do hospital SPA nas áreas clínicas e não clínicas, incluindo a criação de novos serviços, sua extinção ou modificação; d) Praticar os atos respeitantes ao pessoal nos termos previstos na lei e nos Estatutos; e) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do hospital SPA, independentemente do seu estatuto, bem como autorizar o respetivo pagamento; f) Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei; g) Aprovar e submeter o regulamento interno a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis; h) Decidir sobre a realização de ensaios clínicos e terapêuticos, ouvida a comissão de ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições aplicáveis; i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo hospital SPA, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados; j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes; k) Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal; l) Autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis; m) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei; n) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas; o) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa do hospital SPA; p) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos.