Artigo 25.º — Instrumentos de gestão previsional
REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022A gestão financeira e patrimonial do hospital E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Planos de atividades anuais e plurianuais, de investimento e financeiros, com um horizonte de três anos;
b) Orçamento anual de investimento;
c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
d) Orçamento anual de tesouraria;
e) Balanço previsional;
f) Contratos-programa externos;
g) Contratos-programa internos.