Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 25.º Instrumentos de gestão previsional

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
A gestão financeira e patrimonial do hospital E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional: a) Planos de atividades anuais e plurianuais, de investimento e financeiros, com um horizonte de três anos; b) Orçamento anual de investimento; c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos; d) Orçamento anual de tesouraria; e) Balanço previsional; f) Contratos-programa externos; g) Contratos-programa internos.