Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · HOSPITAL
I. No âmbito dos hospitais E.P.E. é aplicável aos trabalhadores, com vínculo de emprego público que não tenham optado pelo regime do contrato de trabalho privado, o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação resultante da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro – que aprovou o
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ACÇÃO ADMINISTRATIVA · ACIDENTE DE SERVIÇO
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestio juris relativamente ao regime aplicável e qual o ente responsável pelos pagamentos que sejam legalmente devidos em resultado de acidente de serviço que vitime funcionários/trabalhadores a prestarem funções em entidades públicas empresariais, matéria em que se verifica capacidade de expansão da controvérsia, já que passí
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ACIDENTE EM SERVIÇO; ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; SECTOR DA SAÚDE; JUNTA MÉDICA
i) Aos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores em funções públicas que prestem serviço em entidades públicas empresariais aplica-se o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar e não no Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro. ii) Este regime geral é, no entanto, afastado pelo regime especial que se encontra previsto para as entidades públi
ACIDENTE; · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; · JUNTA MÉDICA; · CGA;
i) Aos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores em funções públicas que prestem serviço em entidades públicas empresariais aplica-se o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar e não no Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro. ii) Este regime geral é, no entanto, afastado pelo regime especial que se encontra previsto para as entidades púb
ACIDENTE EM SERVIÇO; ACIDENTE DE TRABALHO; · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; CENTRO HOSPITALAR; · DECRETO-LEI N.º 503/99, DE 20-11; LEI 59/2008, DE 11-12; · CONTRATO DE TRABALHO
I- Sendo o A. um trabalhador do H. dos C./D., C. H. de L. C., EPE e ocorrendo um acidente em serviço em 24-10-2013, o regime legal que se aplica é o resultante do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20-11, na versão dada pela Lei 59/2008, de 11-12; II- Assim, na vigência da alteração da Lei 59/2008, de 11-12, ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20-11, há que distinguir, em matéria de acidentes de trabalho nas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.