Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREGISTO PREDIAL · PATRIMÓNIO DO ESTADO · BENFEITORIAS
I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando esse facto a provar não constitua o thema decidendum da ação em apreço, nada obsta a que se produza o efeito cominatório decorrente da confissão ficta. II – Atenta a não contestação da alegação efetuada pelo Réu, de que a propriedade do imóvel onde as despesas peticionadas foram realizadas pertence ao Autor, e como de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.