Capítulo II — Organização
REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos do hospital SPA:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único;
c) O conselho consultivo.
Decreto-Lei 18/2017
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo