Artigo 10.º — Funcionamento do conselho diretivo
REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/20221 - O conselho diretivo reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do fiscal único.
2 - As regras de funcionamento do conselho diretivo são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno do hospital SPA
3 - O presidente do conselho diretivo tem voto de qualidade.
4 - Das reuniões do conselho diretivo devem ser lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.