Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 10.º Funcionamento do conselho diretivo

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
1 - O conselho diretivo reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do fiscal único. 2 - As regras de funcionamento do conselho diretivo são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno do hospital SPA 3 - O presidente do conselho diretivo tem voto de qualidade. 4 - Das reuniões do conselho diretivo devem ser lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.