Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 33.º Regime aplicável

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
1 - Os hospitais abrangidos pelo presente capítulo regem-se pelas normas constantes do regime jurídico dos institutos públicos, sem prejuízo das especificidades previstas no presente decreto-lei. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o financiamento é realizado através de transferências do Orçamento do Estado.