Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 32.º Objeto e âmbito

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
1 - São hospitais do setor público administrativo, previstos na alínea a) do artigo 2.º, adiante designados abreviadamente por hospitais SPA, os identificados no mapa III do anexo I ao presente decreto-lei. 2 - São aprovados os Estatutos, constantes do anexo IV ao presente decreto-lei, dos hospitais SPA.