Artigo 32.º — Objeto e âmbito
REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/20221 - São hospitais do setor público administrativo, previstos na alínea a) do artigo 2.º, adiante designados abreviadamente por hospitais SPA, os identificados no mapa III do anexo I ao presente decreto-lei.
2 - São aprovados os Estatutos, constantes do anexo IV ao presente decreto-lei, dos hospitais SPA.