Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 39.º Norma revogatória

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
São revogados: a) O artigo 2.º e o anexo à Lei n.º 27/2002, de 08 de novembro, com exceção dos artigos 10.º e 13.º; b) O Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, com exceção dos artigos 20.º a 27.º, 29.º, 35.º e 36.º; c) O Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, com exceção dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL22025/23.8T8LSB.L1-420-11-2024SUSANA SILVEIRA

    HOSPITAL · SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL · TEMPO DE TRABALHO

    Aos assistentes operacionais, ainda que com funções em estabelecimentos hospitalares, não é aplicável, em matéria de organização e tempos de trabalho, o regime contido no DL n.º 62/79, de 30 de Março. (sumário da autoria da Relatora)

  • TCAS2111/18.7BELSB12-09-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACIDENTE EM SERVIÇO; ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; SECTOR DA SAÚDE; JUNTA MÉDICA

    i) Aos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores em funções públicas que prestem serviço em entidades públicas empresariais aplica-se o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar e não no Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro. ii) Este regime geral é, no entanto, afastado pelo regime especial que se encontra previsto para as entidades públi

  • TCAS507/18.3BEBJA06-06-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACIDENTE; · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; · JUNTA MÉDICA; · CGA;

    i) Aos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores em funções públicas que prestem serviço em entidades públicas empresariais aplica-se o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar e não no Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro. ii) Este regime geral é, no entanto, afastado pelo regime especial que se encontra previsto para as entidades púb

  • TRE1243/17.3T8STB.E122-11-2018MANUEL BARGADO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACTO MÉDICO · HOSPITAL

    I - A questão da competência material deve ser resolvida tendo em conta a relação jurídica a discu­tir na ação, mas à luz do “retrato”, da estrutura­ção concreta apresentada pelo autor, e, logicamente, dando especial aten­ção à natureza intrínseca e aos fundamentos da pretensão deduzida, embora, sem avaliar o seu mérito, isto é, sem logo apre­ciar se o lesado tem ou não razão face ao direito subst

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.