Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Capítulo II Órgãos

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
Artigo 5.º Órgãos São órgãos do hospital E. P. E: a) O conselho de administração; b) O conselho fiscal, o revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, caso se encontrem abrangidas pelo regime constante da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro; ou c) O fiscal único; e d) O conselho consultivo.