Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 2.º Fins

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
1 - O hospital SPA tem como principal fim a prestação de cuidados de saúde, a todos os cidadãos em geral, designadamente: a) Aos utentes do Serviço Nacional de Saúde; b) Às entidades externas que com ele contratualizem a prestação de cuidados de saúde; c) Aos cidadãos estrangeiros não residentes no âmbito da legislação nacional e internacional em vigor. 2 - O hospital SPA também tem por objeto desenvolver atividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respetiva capacidade formativa, podendo ser objeto de contratos-programa em que se definam as respetivas formas de financiamento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00242/16.7BECBR16-10-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CITE - COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO.

  • TCAN00377/17.9BECBR03-11-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; INTIMAÇÃO; FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO

    I - In casu temos que a Recorrente não logrou fazer prova da eventual procedência da acção a instaurar, o que seria determinante para a concessão da providência, nos termos e para os efeitos do disposto no art° 120°/1 do CPTA; I.1 - é que a Recorrente foi autorizada quanto à sua pretensão de horário flexível, sendo que nos termos legalmente mencionados na sentença decorre que foi respeitado o dir

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.