Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 22.º — Competências do conselho consultivo

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
Compete ao conselho consultivo: a) Apreciar os planos de atividade de natureza anual e plurianual; b) Apreciar todas as informações que tiver por necessárias para o acompanhamento da atividade do hospital E. P. E.; c) Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis.