Artigo 22.º — Competências do conselho consultivo
REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022Compete ao conselho consultivo:
a) Apreciar os planos de atividade de natureza anual e plurianual;
b) Apreciar todas as informações que tiver por necessárias para o acompanhamento da atividade do hospital E. P. E.;
c) Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis.