Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 36.º Hospitais com ensino universitário e politécnico

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
1 - Até à revisão do regime jurídico aplicável aos hospitais com ensino universitário e politécnico, continuam a aplicar-se as normas atualmente em vigor que não sejam incompatíveis com a natureza e o regime dos hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde. 2 - Os hospitais previstos no número anterior devem implementar um sistema contabilístico que permita identificar custos e proveitos associados à atividade de ensino superior.