Artigo 38.º — Regulamentos internos
REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022Os regulamentos internos das E. P. E., integradas no SNS devem ser elaborados e submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.