Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 3.º Atribuições

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
As atribuições da ULS, E. P. E., constam dos seus regulamentos internos, são fixadas de acordo com a política de saúde a nível nacional e regional e com os planos estratégicos superiormente aprovados e são desenvolvidas através de contratos-programa, em articulação com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1489/23.5T8VFX.L1-414-05-2025PAULA POTT

    CATEGORIA PROFISSIONAL · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    Carreira de enfermagem – Categoria profissional que exprime de modo mais aproximado o estatuto profissional da trabalhadora – Transmissão de estabelecimento – Artigos 115.º, 118.º e 285.º do Código do Trabalho – Artigos 7.º, 10.º - B, 11.º, 12.º e 14.º Decreto Lei n.º 247/2009 de 22.9

  • STA0674/21.9BEAVR04-04-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · CARREIRA MÉDICA · HOSPITAL PÚBLICO

    O disposto no artigo 28.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 18/2017 tem de ser interpretado em conjugação com o disposto no artigo 17.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, resultando deste segmento normativo que o recrutamento ou selecção para o exercício de cargos de direcção (chefia ou coordenação de departamento) no âmbito da organização das instituições do SNS não é alheio ao regime das carreiras médicas e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.