Artigo 26.º — Modelo de acompanhamento
REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022O modelo de acompanhamento do contrato-programa e os instrumentos de monitorização, acompanhamento e avaliação do desempenho assistencial de base populacional são propostos pela ACSS, I. P., e aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.