Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNULIDADE DECISÓRIA; · ÂMBITO OBJECTIVO DE APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 24/2026, DE 08/06; PARCERIA PÚBLICO PRIVADA; · HOSPITAL E...............; · APRECIAÇÃO OFICIOSA DE FACTOS NÃO ALEGADOS PELAS PARTES;
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão; II- Para ocorrer a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e decisão, terá de se verificar uma situação grave, patente, que implique uma incongruência absoluta; III – No âmbito objectivo de aplicação do Decreto-Lei n.º 24/2026, de 08/06, estão incluídos os serviços, entidades e organismos que integram a administr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.