Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 29.º Documentos anuais de prestação de contas

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
Os instrumentos de prestação de contas da ULS, E. P. E., a elaborar anualmente com referência a 31 de dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes: a) Relatório de gestão e contas do exercício; b) Certificação legal de contas; c) Relatório e parecer do conselho fiscal e do revisor oficial de contas ou do fiscal único, consoante o modelo adotado.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1489/23.5T8VFX.L1-414-05-2025PAULA POTT

    CATEGORIA PROFISSIONAL · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    Carreira de enfermagem – Categoria profissional que exprime de modo mais aproximado o estatuto profissional da trabalhadora – Transmissão de estabelecimento – Artigos 115.º, 118.º e 285.º do Código do Trabalho – Artigos 7.º, 10.º - B, 11.º, 12.º e 14.º Decreto Lei n.º 247/2009 de 22.9

  • TCAN00058/20.6BEMDL-S119-01-2024Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROPOSITURA DA ACÇÃO; · ACTO IMPEDITIVO DA CADUCIDADE;

  • TRE2837/22.0T8STB.E118-12-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    1- Resulta consensualizado na jurisprudência que a competência dos tribunais em razão da matéria se afere da relação jurídica controvertida tal como é configurada pelo autor, em termos do pedido e causa de pedir e da própria natureza dos sujeitos processuais. 2- O critério para aferir da competência dos tribunais administrativos deve ser o da natureza da relação jurídica concreta subjacente ao l

  • TCAN00592/19.0BEPNF08-10-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    CARREIRAS GERAIS; ASSISTENTE OPERACIONAL; ASSISTENTE TÉCNICO; MOBILIDADE NA CATEGORIA, E INTERCARREIRAS; · PROIBIÇÃO DE VALORIZAÇÕES REMUNERATÓRIAS; PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL.

    1 – Nos termos do artigo 92.º da LGTFP [Lei n.º 35/20014, de 20 de junho], os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, a qual reveste duas modalidades: na categoria, e intercarreiras ou categorias. 2 - A mobilidade na categoria opera-se para o exercício de funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, na mesma actividade ou em diferente actividade para que detenha habilit

  • TRL5126/20.1T8LSB.L1-429-09-2021FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO · ENFERMAGEM · REPOSICIONAMENTO SALARIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    O não reposicionamento salarial, nos termos do Dec-lei nº 122/2010, de 11/11, dos enfermeiros com contrato de trabalho individual (abrangidos pelo Dec.Lei nº 247/2009, de 22/09) não ofende o princípio da igualdade.

  • TCAS2111/18.7BELSB12-09-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACIDENTE EM SERVIÇO; ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; SECTOR DA SAÚDE; JUNTA MÉDICA

    i) Aos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores em funções públicas que prestem serviço em entidades públicas empresariais aplica-se o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar e não no Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro. ii) Este regime geral é, no entanto, afastado pelo regime especial que se encontra previsto para as entidades públi

  • TCAS507/18.3BEBJA06-06-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACIDENTE; · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; · JUNTA MÉDICA; · CGA;

    i) Aos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores em funções públicas que prestem serviço em entidades públicas empresariais aplica-se o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar e não no Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro. ii) Este regime geral é, no entanto, afastado pelo regime especial que se encontra previsto para as entidades púb

  • TRP367/18.4Y7PRT.P111-04-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR SUBSCRITOR DA CGA · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

    O Tribunal do Trabalho é materialmente incompetente, sendo competente a Jurisdição Administrativa, para conhecer de acidente de trabalho sofrido por trabalhador, subscritor da CGA, que se encontra vinculado a Hospital com a natureza de Entidade Pública Empresarial (EPE) por contrato de trabalho em funções públicas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.