Artigo 21.º — Capacidade
REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/20221 - A capacidade jurídica das E. P. E., integradas no SNS abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objeto e das suas atribuições.
2 - É da exclusiva competência das E. P. E., integradas no SNS a cobrança das receitas e taxas provenientes da sua atividade.